A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas com funcionários CLT precisam incluir obrigatoriamente os riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde do Trabalho. Fiscalização com caráter punitivo começa nessa data.
Data de entrada em vigor
A NR-1 é a Norma Regulamentadora base da Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. Sua atualização pela Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu um novo capítulo (1.5) tornando obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais — os fatores ligados à organização do trabalho que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
São fatores ligados à organização, condições e relações de trabalho que podem prejudicar a saúde mental. Exemplos: metas impossíveis, sobrecarga, assédio moral ou sexual, falta de autonomia, comunicação falha, insegurança no emprego, jornadas exaustivas e tarefas repetitivas ou solitárias.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deixa de tratar apenas de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A partir de 26/05/2026, os riscos psicossociais devem constar no inventário com identificação, avaliação, medidas preventivas e plano de ação documentado.
Ago/2024 — Portaria MTE nº 1.419 aprova nova NR-1
Mai/2025 — Portaria MTE nº 765 adia vigência para mai/2026
Mar/2026 — MTE lança Manual de Interpretação do Capítulo 1.5
26/Mai/2026 — Vigência plena com fiscalização punitiva
A NR-1 atualizada exige mais do que documentos — é um processo de gestão contínuo, documentado e auditável, integrado ao PGR existente.
Identificar os fatores que impactam a saúde mental: ritmo de trabalho, carga mental, demandas cognitivas, organização das tarefas, relações de trabalho, autonomia e controle. O mapeamento deve ser feito por setor, atividade e função.
Os fatores psicossociais identificados devem constar no inventário de riscos e na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), com o mesmo rigor técnico dado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
Estruturar ações concretas: treinamentos para lideranças, políticas de comunicação, ajuste de cargas de trabalho, canais de denúncia de assédio, programas de bem-estar. O plano de ação deve ter responsáveis e prazos definidos.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve incorporar os riscos psicossociais identificados, orientando exames e acompanhamentos médicos alinhados ao perfil real de risco da empresa.
A gestão dos riscos psicossociais é contínua. As condições de trabalho devem ser reavaliadas regularmente, com atualização do PGR e registro de todas as ações realizadas — evidências que protegem a empresa em caso de fiscalização ou ação trabalhista.
A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho passa a ter caráter plenamente punitivo. Empresas sem o PGR atualizado com os riscos psicossociais estão sujeitas a autuações e multas administrativas.
A NR-1 cria um novo padrão de diligência do empregador. A ausência de gestão documentada dos riscos psicossociais pode ser usada como prova de culpa em ações trabalhistas por burnout, ansiedade, depressão e assédio moral. Indenizações podem ser elevadas.
Importante: o MPT não está vinculado ao cronograma do MTE. Em setores de alta incidência de adoecimento mental (teleatendimento, saúde, bancos, TI), investigações e ações civis públicas já ocorrem independentemente do prazo de maio de 2026.
Empresas que documentam corretamente o PGR, as medidas preventivas e as ações realizadas têm elemento de prova de diligência em eventuais ações trabalhistas. A conformidade não exime de responsabilidade, mas demonstra que a empresa agiu preventivamente.
Qualquer empresa com funcionários CLT é obrigada. Mas alguns setores têm histórico maior de adoecimento mental e precisam de atenção redobrada.
Alta pressão por metas, monitoramento constante, scripts rígidos e contato com clientes irritados são fatores psicossociais críticos. Setor já alvo frequente do MPT.
Carga emocional elevada, jornadas longas, contato com sofrimento e morte, escassez de recursos e responsabilidade sobre vidas geram estresse crônico e burnout.
Trabalho repetitivo, ruído, pressão por produção e turnos noturnos são fatores a documentar e gerenciar no PGR, inclusive para empresas industriais de MG.
Metas agressivas, sobrecarga de trabalho, home office com falta de limites entre vida pessoal e profissional, e pressão por resultados são riscos comuns e frequentemente subestimados.
Jornadas em pé, metas de vendas, relação com clientes e rotatividade alta são fatores psicossociais que precisam ser avaliados e registrados no PGR.
Pressão por prazos, isolamento, jornadas longas e insegurança viária compõem um perfil de risco psicossocial que deve ser tratado formalmente a partir de maio/2026.
Verifique os itens abaixo. Se algum deles não estiver concluído, sua empresa precisa agir antes de 26 de maio de 2026.
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