A maior transformação do sistema tributário brasileiro das últimas décadas está em curso. Entenda o que já está valendo em 2026 e como se preparar para as mudanças até 2033.
Desde janeiro de 2026, as notas fiscais devem incluir IBS e CBS. Não há cobrança efetiva ainda, mas erros de classificação geram inconsistências e podem prejudicar créditos futuros. Adequação imediata é recomendada.
A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) unifica cinco tributos em dois novos impostos, criando um sistema de IVA Dual inspirado em modelos internacionais. O objetivo é simplificar, acabar com a cumulatividade e aumentar a transparência fiscal.
PIS — Programa de Integração Social
COFINS — Financiamento da Seguridade Social
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS — Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS — Imposto sobre Serviços
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal, substitui PIS/COFINS/IPI)
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estados/municípios, substitui ICMS/ISS)
IS — Imposto Seletivo (produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente)
O novo sistema segue a lógica da não-cumulatividade ampla: o imposto pago na compra gera crédito para abater o imposto na venda. Isso elimina o "efeito cascata" e beneficia especialmente a indústria e o comércio.
A implementação é gradual e se estende até 2033. Cada etapa tem impactos diferentes para as empresas.
IBS e CBS aparecem nas notas fiscais com finalidade informativa. Alíquota de teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) é informada, mas compensada com PIS/COFINS. Sem cobrança adicional. Obrigações acessórias já vigem. Simples Nacional começa adaptação em 2027.
CBS e Imposto Seletivo começam a ser cobrados efetivamente. Split payment entra em operação — o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento e não passa pelo caixa da empresa. ICMS e ISS ainda coexistem.
O IBS começa a ser cobrado progressivamente, substituindo o ICMS e o ISS de forma gradual. As alíquotas dos tributos antigos reduzem proporcionalmente conforme o IBS aumenta.
ICMS e ISS são definitivamente extintos. O Brasil opera 100% no novo sistema com IBS e CBS. Fim da guerra fiscal entre estados. Alíquota geral do IVA estimada entre 26,5% e 28,6%.
Empresas do Simples Nacional estão, em regra, dispensadas das obrigações de 2026 e entram na nova rotina a partir de 2027. Porém, nas faixas mais altas de faturamento, a comparação com Lucro Presumido pode se tornar vantajosa — a reforma muda o equilíbrio dos regimes. Análise preventiva é recomendada.
Maior impacto. Hoje paga ISS de 2% a 5%. Com o IVA pleno, pode chegar a quase 29%. Como serviços têm folha de pagamento (sem crédito tributário) como principal despesa, a carga aumenta significativamente. Revisão de precificação e regime é urgente.
Tendem a se beneficiar com a não-cumulatividade ampla. Mais créditos de ICMS/IBS sobre insumos, energia e ativo imobilizado. Especialmente vantajoso para exportadores e quem opera com muito crédito acumulado.
Tende a perder atratividade, pois a impossibilidade de apropriar créditos relevantes faz a nova carga ser absorvida quase integralmente. A escolha do regime deixa de ser apenas contábil e vira decisão estratégica.
Pode se tornar mais vantajoso para empresas com despesas operacionais elevadas e passíveis de crédito. Exige mais escrituração, mas oferece compensações reais para quem tem estrutura para aproveitá-las.
| Aspecto | ❌ Sistema Atual | ✅ Novo Sistema |
|---|---|---|
| Número de tributos sobre consumo | 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) | 2 tributos (CBS e IBS) + Imposto Seletivo |
| Legislação | 27 legislações estaduais + 5.570 municipais | Legislação nacional uniforme |
| Cumulatividade | Efeito cascata em vários tributos | Não-cumulatividade ampla com crédito pleno |
| Transparência | Imposto embutido no preço — consumidor não vê | Imposto destacado — consumidor sabe o que paga |
| Pagamento do imposto | Empresa recebe e repassa ao governo | Split payment — imposto vai direto ao governo |
| Guerra fiscal | Benefícios fiscais estaduais e municipais | Fim da guerra fiscal — alíquota nacional uniforme |
| Cesta básica | Tributação variável por estado | Alíquota zero para itens essenciais |
Atualizar ERP e sistemas de emissão de NF-e para incluir os campos obrigatórios de IBS e CBS (CST-IBS/CBS e cClassTrib). Sem isso, as notas podem ser rejeitadas após o período de adaptação.
Revisar NCM, CNAE e enquadramento tributário de todos os itens. Erros de classificação podem travar o faturamento e gerar perda de créditos futuros.
Contratos com clientes e fornecedores precisam ser revisados. No novo sistema, IBS e CBS são cobrados por fora — isso pode alterar preços e margens se não for previsto contratualmente.
Com o split payment (a partir de 2027), o dinheiro do imposto não entra mais na conta da empresa. Revise o capital de giro — o modelo atual de usar o imposto como "caixa mensal" deixará de existir.
A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real ganha nova dimensão. Simule os cenários com seu contador antes de 2027 para não ser surpreendido com aumento de carga.
2026 é o momento em que erros ainda são baratos de corrigir. A partir de 2027, com cobrança efetiva, os custos de adequação aumentam. Use este ano de forma estratégica.
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