Reduza ou zere o ICMS da sua empresa. Somos especialistas na obtenção do Tratamento Tributário Setorial junto à SEF/MG, com mais de duas décadas de experiência comprovada e resultados que falam por si.
O RET — Regime Especial de Tributação é o instrumento jurídico pelo qual o Estado de Minas Gerais concede benefícios fiscais a setores estratégicos. Instituído pela Lei 6.763/1975 e atualizado pela Lei 23.954/2021, é regulamentado pelo Decreto 48.589/2023 (RICMS/MG), art. 75 e Anexo VII.
Dentro do RET, a principal modalidade é o TTS — Tratamento Tributário Setorial, que substitui o complexo sistema de débito/crédito de ICMS por alíquotas efetivas reduzidas sobre o faturamento — podendo chegar a 0% em setores específicos.
Em vez de calcular débito sobre as saídas e creditar as entradas, o contribuinte beneficiado aplica uma alíquota efetiva reduzida diretamente sobre o faturamento, com diferimento do imposto na importação e crédito presumido nas saídas.
O resultado prático é a drástica redução da carga de ICMS, ganho imediato de fluxo de caixa e vantagem competitiva: o destinatário se credita do ICMS destacado integralmente na nota fiscal, mesmo que o remetente não o tenha recolhido integralmente.
É possível acumular mais de um TTS no mesmo regime especial, desde que a empresa atue em múltiplos segmentos previstos em lei.
A maior parte dos TTS é direcionada à indústria, mas o comércio e as operações de importação também são amplamente contemplados.
Lista parcial — consulte-nos para verificar o enquadramento exato do seu setor.
Diferimento na entrada · crédito presumido na saída
| Operação | Alíq. legal | Crédito pres. | Efetivo |
|---|---|---|---|
| Interna — Lista Camex | 12% | 9% | 3% |
| Interestadual 4% importados | 4% | 2,5% | 1,5% |
| Interestadual 12% Camex | 12% | 9% | 3% |
| Interestadual 7% Camex | 7% | 4% | 3% |
| Desembaraço aduaneiro | 12–18% | — | 0% |
Diferimento parcial nas entradas · crédito presumido nas vendas
| Produto / operação | Alíq. legal | Efetivo |
|---|---|---|
| Nacionais / Camex (int. ≤12%) | 12% | 2% |
| Nacionais (alíq. interna 18%) | 18% | 6% |
| Importados / conteúdo >40% (12%) | 12% | 8% |
| Importados (alíq. interna 18%) | 18% | 14% |
| Interestadual 4% — importados | 4% | 1,5% |
| Interestadual 12% — Camex | 12% | 3% |
Veja o impacto direto do TTS no caixa de uma indústria de médio porte. O ganho é imediato e se repete a cada mês.
O que fazer com a economia gerada?
Reinvestir em máquinas e equipamentos · Ampliar o quadro de colaboradores · Reduzir preço final ao cliente · Aumentar margem de contribuição · Capital para novos produtos
Nossa expertise em Regime Especial de Tributação é fruto de mais de vinte anos de dedicação ao tema, desde os primeiros regimes concedidos pela SEF/MG até os mais de 300 casos de sucesso acumulados por Denilson de Souza e sua equipe.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ser beneficiárias. A migração para o Simples após a concessão implica perda automática do regime.
Com o crédito presumido ativo, é vedado aproveitar créditos de ICMS de matéria-prima, energia, ativo imobilizado e serviços. Exige levantamento de estoque na data de início.
O regime pode ser revogado ou alterado pela SEF/MG a qualquer momento. Acompanhamento contínuo da legislação e das condições do regime é essencial.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) mais detalhada, controle rigoroso de créditos vinculados e cumprimento das regras específicas por modalidade de TTS.
É fundamental simular o impacto real nas operações antes de protocolar o pedido. Nem todos os perfis operacionais se beneficiam da mesma forma.
Entre 30 e 180 dias, dependendo da modalidade e complexidade. O TTS E-Commerce é o mais ágil (≈30 dias). Planejamento antecipado é recomendado.
Faça uma análise gratuita com nossa equipe e descubra se o seu setor se enquadra no TTS. Em média, a economia supera R$ 50.000 mensais.